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Medidas de combate à pandemia são prorrogadas

A suspensão de público em competições esportivas irá até 30 de abril

09/04/2021 14:00

A governadora Daniela Reinehr prorrogou por 14 dias o regramento contra a covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira, 9. Com isso, as restrições, que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril.


A decisão tem embasamento técnico do Centro de Operações de Emergência em  Saúde (Coes), que reúne representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas.


Após a recomendação do Coes, que conta com o amparo de uma determinação judicial, o Governo do Estado determinou que o quadro seja revisto a cada sete dias, levando em conta o cenário epidemiológico em Santa Catarina. Entre as medidas mantidas, está a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próprio estabelecimento entre 6h e 22h.


A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, reforçou a importância do monitoramento frequente das medidas contra a Covid-19. “A prorrogação do decreto nas mesmas condições do que estava vigente nos permite o acompanhamento das ações que estão sendo desenvolvidas até aqui. Ainda temos alta pressão na rede hospitalar, mas já identificamos desaceleração na taxa de crescimento de casos ativos”, afirmou a secretária.


O Decreto nº 1.244 também adia a suspensão, em todo território catarinense, do acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas. Neste caso, a restrição vale até o dia 30 de abril de 2021.


Regras em vigor:


As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.


Fica proibido em todos os níveis de risco:


- O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in

- Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas

- Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações

- O calendário esportivo da Fesporte

- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;

- Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

- Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

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