O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar da Justiça Federal de Santa Catarina que determinou a suspensão da transferência de uma locomotiva a vapor classe Pacific, fabricada em 1920, do Museu Ferroviário de Tubarão para Miguel Pereira, no Rio de Janeiro.
O provimento ao recurso do Dnit foi negado de forma unânime pela 3ª Turma da Corte. A autarquia federal havia aprovado, por via administrativa, a transferência do veículo para a cidade fluminense através de um termo de cessão de uso gratuito. A decisão do tribunal foi proferida em sessão de julgamento realizada no fim de janeiro.
Em setembro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ajuizaram uma ação civil pública contra o Dnit, o Iphan e a cidade de Miguel Pereira.
A ação busca obter judicialmente a anulação do termo de cessão de uso que aprovou a transferência da locomotiva a vapor do acervo do Museu Ferroviário de Tubarão para a administração municipal de Miguel Pereira.
O MPF e o MPSC alegaram que o município de Miguel Pereira pretende utilizar o veículo para fins turísticos, como uma atração para transporte de turistas, e por isso requisitou ao Dnit o pedido de cessão gratuita, que foi deferido pela autarquia federal.
O juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão concedeu, liminarmente, a suspensão da eficácia do termo de cessão, determinando que o Dnit e o município de Miguel Pereira se abstenham de praticar qualquer ato que vise retirar a locomotiva ou qualquer outro bem do acervo do Museu Ferroviário de Tubarão, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
A autarquia federal recorreu da decisão ao TRF4. Em seu recurso, o Dnit afirmou que a emissão do termo de cessão de uso ocorreu em estrita conformidade aos dispositivos legais, já que a autarquia, sendo a proprietária da locomotiva a vapor, deveria ter resguardado seu direito de dispor do bem da forma que lhe pareça mais conveniente. A 3ª Turma do tribunal negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento, mantendo na íntegra a decisão liminar de primeira instância da Justiça Federal Catarinense.
O desembargador federal Rogério Favreto concluiu ressaltando que, “estando demonstradas a probabilidade do direito invocado pelo MPF e a existência de perigo de dano ao bem, é recomendável que seja mantida a liminar deferida”. O mérito dessa ação civil pública ainda vai ser julgado pela 1ª Vara Federal de Tubarão.
Entenda
Em setembro de 2018, a transferência da locomotiva do Museu Ferroviário de Tubarão para o Rio de Janeiro foi suspensa pelo ministro interino dos Transportes, Herbert Drummond, após reunião e solicitação do deputado federal Jorginho Mello.
No fim de julho, o DS deu destaque à polêmica envolvendo a locomotiva. Uma publicação do Diário Oficial determinava que ela fosse cedida para o município de Miguel Pereira, no Rio de Janeiro. A classe política da cidade tentou formas de evitar que a máquina, importante para a história de Tubarão, vá embora.