A prefeitura de Gravatal obteve decisão liminar suspendendo a determinação que previa a exoneração da secretária de Assistência Social e do secretário de Administração e Planejamento de Gravatal. Eles são, respectivamente, a companheira e o irmão do prefeito Edvaldo Bez de Oliveira.
No recurso, o município defendeu a inaplicabilidade da súmula vinculante 13 aos cargos de agentes políticos (de 1º escalão) e a aptidão técnica dos nomeados. A relatora do agravo, a desembargadora Sônia Maria Schmitz, afirmou que a nomeação do irmão e da companheira do prefeito, embora “provoque estranheza”, não contraria a legislação vigente.
A Vara Única de Armazém tinha determinado que o prefeito de Gravatal exonerasse, em até 48 horas, a companheira e o irmão dos cargos. A prefeitura foi notificada na última quarta-feira, dia 24 de abril. A sentença também previa multa diária de R$ 1 mil.
No início do mês, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também fez recomendação para que o prefeito fizesse as exonerações, pois considerou os casos como nepotismo. Dias depois, a prefeitura protocolou uma negativa a essa recomendação, fazendo com que o MPSC entrasse com uma ação civil pública. Na época, o juiz Rodrigo Fagundes Mourão afirmou que os dois servidores não possuem qualificação profissional para os cargos.