Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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Justiça suspende lei que proibia cotas raciais em SC

Decisão liminar interrompe efeitos da norma que impactava universidades

28/01/2026 06:00|Por Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu suspender temporariamente os efeitos da lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades públicas e em instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual. A medida foi tomada por meio de decisão liminar, válida até o julgamento definitivo da ação.

A lei é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Segundo a ação, a norma viola a Constituição ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e o direito à educação, além de ferir a autonomia universitária e representar um retrocesso social.

Ao analisar o pedido, a relatora do processo, que tramita no Órgão Especial do TJSC, destacou que a lei entrou em vigor de forma imediata, sem período de adaptação, impactando diretamente os processos seletivos e a gestão das universidades. A magistrada apontou que a aplicação da norma poderia resultar na anulação de editais, na imposição de sanções administrativas, na responsabilização de gestores e até na suspensão de repasses financeiros às instituições.

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Para a relatora, manter a lei em vigor neste momento poderia gerar efeitos difíceis de reverter, especialmente no início do ano letivo. Por isso, entendeu ser necessário suspender sua aplicação até uma análise mais aprofundada do mérito. A decisão também indica que há indícios de inconstitucionalidade material, já que a proibição ampla das ações afirmativas de caráter étnico-racial pode contrariar os objetivos constitucionais de redução das desigualdades e de enfrentamento à discriminação.

Impactos   

O entendimento reforça ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas baseadas em critérios raciais.

Além disso, a relatora apontou possível inconstitucionalidade formal, ao considerar que a lei, de iniciativa parlamentar, tratou de sanções e da organização das universidades, temas que seriam de competência do Poder Executivo.

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