A juíza Bruna Canella Becker Búrigo, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, deferiu liminar para suspender parcialmente o decreto municipal que restringia o horário de funcionamento de supermercados aos sábados e domingos. O mandado de segurança foi impetrado por uma associação supermercadista.
No entanto, conforme argumentado pela entidade, o trecho do decreto afronta a legislação federal e estadual vigente e viola o direito líquido e certo dos estabelecimentos envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial. “O decreto municipal de nº 4.851/2020, ao que consta, neste momento, ultrapassou os limites de sua competência ao restringir o funcionamento de atividade considerada essencial quando a lei hierarquicamente superior não o fez”, pontuou a magistrada.