Decisão reforça a importância dos laços de afeto e convivência na definição da filiação
Uma catarinense, de Joinville, obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como sua mãe, em razão da relação socioafetiva que existia entre as duas.
Criada desde a infância pela avó falecida, a autora alegou que a convivência e o afeto estabeleceram um vínculo materno, que deveria ser formalizado na certidão de nascimento.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Família da comarca de Joinville e determinou a averbação do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora.
A ação transitou em julgado no último mês de novembro. O magistrado responsável destacou que o direito à filiação está fundamentado em valores constitucionais como o respeito à dignidade humana.
Na sentença, o juiz pontuou que a filiação não se limita à relação biológica.
"A paternidade, a maternidade e os verdadeiros laços familiares são construídos pela afeição e pela convivência social", afirmou.
O magistrado também destacou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia.
Ainda de acordo com a sentença, a questão limita-se à ordem de direito privado e personalíssimo, de forma que inexiste proibitivo legal que se adeque ao caso concreto. O magistrado também ressalta que a relação existente com a genitora biológica não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva.
“Ambos os institutos são reconhecidos pela jurisprudência sem prevalência de um sobre o outro. Neste contexto os auxílios e eventos em que a genitora biológica prestou ou compareceu em favor ou com a autora não excluem a concessão da maternidade socioafetiva”, assinala o magistrado.
Relação socioafetiva
Entre as provas apresentadas, chamou atenção o registro da avó como mãe em um evento público, como na crisma da autora. Depoimentos orais confirmaram que a autora era tratada como irmã pelos filhos da avó - no caso, tios e tias - e que as duas se consideravam mãe e filha reciprocamente até o falecimento da avó.
O magistrado ressaltou que questões relacionadas à herança devem ser discutidas em uma ação específica, já que a Vara da Família tem competência apenas para o reconhecimento da filiação.
O processo tramitou em segredo de justiça.