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Justiça reconhece avó como mãe socioafetiva

Decisão reforça a importância dos laços de afeto e convivência na definição da filiação

09/12/2024 14:28|Atualizada em 09/12/2024 14:36|Por Redação

Uma catarinense, de Joinville, obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como sua mãe, em razão da relação socioafetiva que existia entre as duas.

Criada desde a infância pela avó falecida, a autora alegou que a convivência e o afeto estabeleceram um vínculo materno, que deveria ser formalizado na certidão de nascimento.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Família da comarca de Joinville e determinou a averbação do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora.

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A ação transitou em julgado no último mês de novembro. O magistrado responsável destacou que o direito à filiação está fundamentado em valores constitucionais como o respeito à dignidade humana.

Na sentença, o juiz pontuou que a filiação não se limita à relação biológica.

"A paternidade, a maternidade e os verdadeiros laços familiares são construídos pela afeição e pela convivência social", afirmou.

O magistrado também destacou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia.

Ainda de acordo com a sentença, a questão limita-se à ordem de direito privado e personalíssimo, de forma que inexiste proibitivo legal que se adeque ao caso concreto. O magistrado também ressalta que a relação existente com a genitora biológica não impede o reconhecimento da filiação socioafetiva.

“Ambos os institutos são reconhecidos pela jurisprudência sem prevalência de um sobre o outro. Neste contexto os auxílios e eventos em que a genitora biológica prestou ou compareceu em favor ou com a autora não excluem a concessão da maternidade socioafetiva”, assinala o magistrado.

Relação socioafetiva

Entre as provas apresentadas, chamou atenção o registro da avó como mãe em um evento público, como na crisma da autora. Depoimentos orais confirmaram que a autora era tratada como irmã pelos filhos da avó - no caso, tios e tias - e que as duas se consideravam mãe e filha reciprocamente até o falecimento da avó.

O magistrado ressaltou que questões relacionadas à herança devem ser discutidas em uma ação específica, já que a Vara da Família tem competência apenas para o reconhecimento da filiação.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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