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Justiça investiga ato de improbidade

12/03/2020 06:00

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, enviou nota ao DS sobre a situação de funcionários da prefeitura de São Ludgero envolvidos com os entraves das últimas eleições na Cerbranorte (Cooperativa de Eletricidade de Braço do Norte).


Segundo a nota, foi instaurado inquérito civil para apurar possível ato de improbidade administrativa por quatro dos investigados que são servidores do município de São Ludgero, por terem se utilizado da repartição pública, do horário do expediente e de veículo oficial para o cometimento dos crimes.


Ainda de acordo com a nota emitida, o MPSC ofereceu denúncia em face de duas pessoas pela prática do crime de falsidade

ideológica por doze vezes, em virtude da falsificação de diversos contratos de locação, contratos de compra e venda e documentos destinados à transferência de titularidade de cinco unidades consumidoras de energia elétrica com a finalidade de incluir indevidamente novos cooperados e votantes para as eleições da Cerbranorte.


“Na prática dos crimes, no intuito de burlar as regras mais rigorosas estabelecidas pela administração judicial da Cerbranorte para a inclusão de novos cooperados/eleitores após a suspensão das eleições anteriores, os envolvidos, em geral, simularam negócios de locação e de compra e venda de casas fictícias para justificar o pedido fraudulento de transferência de titularidade, contudo nos locais onde estavam instaladas as referidas unidades consumidoras apenas havia mato e, quando muito, estábulo e cavalos”, destaca.


Além da denúncia oferecida, foram firmados acordos de não persecução penal com quatro envolvidos que confessaram a prática dos crimes, cuja atuação foi restrita a uma unidade consumidora, aplicando-se pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por nove meses e dez dias.


“Na oportunidade da propositura da ação penal, o Ministério Público também se manifestou pela revogação da prisão preventiva do investigado que foi o principal responsável por todos os crimes e que se encontrava preso, tendo em vista que, com a conclusão das investigações, a celebração dos acordos de não persecução penal, a impossibilidade de inclusão de novos cooperados com direito a voto com o lançamento do edital para eleição da Cerbranorte e a noticiada incidência, a princípio, de causa de inelegibilidade do pré-candidato autodeclarado em favor do qual os delitos foram praticados, a segregação cautelar não mais se justifica”, completa a nota.

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