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Justiça determina que imóveis na praia de Ibiraquera sejam demolidos

26/05/2022 06:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acórdão que determina a demolição de oito casas localizadas na praia de Ibiraquera, em Imbituba, além da remoção dos entulhos e a recuperação completa do meio ambiente degradado no local.


Os imóveis foram construídos irregularmente em área de preservação permanente e em terreno de Marinha, sem qualquer licença ambiental.


A decisão reverte sentença anteriormente proferida pela 1ª Vara Federal de Laguna, no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Embora tenha reconhecido os importantes danos ambientais causados pelas edificações, o magistrado de 1º grau julgou apenas parcialmente procedentes os pedidos da autarquia federal, condenando os proprietários, entre outros pontos, a realizarem a mera regularização fundiária dos bens, por entender que tais ocupações já se encontravam consolidadas.


No entanto, na representação do Ibama, a AGU sustentou que os imóveis – situados em um loteamento cuja irregularidade também é discutida no âmbito de outro processo judicial – abrangem área formada por campo de dunas e sua respectiva vegetação fixadora inseridas no bioma de Mata Atlântica. Não é possível, portanto, a realização de obras e construções no local, sendo igualmente incabível a regularização dos imóveis.


Por maioria, a 3ª Turma do TRF4 acolheu a tese defendida pela AGU, determinando a derrubada das edificações e suas eventuais benfeitorias, bem como a restauração do meio ambiente por meio de um projeto de recuperação de área degradada, que deve ser apresentado ao Ibama e cuja execução deve ser custeada pelos proprietários.


Para o procurador federal Henrique Albino Pereira, o entendimento do TRF4 reforça importante precedente ambiental. “Todo desenvolvimento não sustentável é um retrocesso, uma bomba-relógio que prejudicará não somente os autores, como seus familiares, vizinhos e concidadãos a médio e longo prazo”, comentou.

Auto de infração

O Ibama já havia lavrado auto de infração em desfavor dos réus, bem como aplicado embargo às construções naquela localidade. No entanto, diante da omissão dos proprietários, a discussão precisou ser levada ao Poder Judiciário.

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