19 DE MAIO DE 2024
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Justiça desobriga Celesc de fornecer energia

Insatisfeita, a coordenadoria interpôs Recurso Especial no STJ

08/05/2024 06:30|Por Redação

O recurso ao STJ foi manejado pela coordenadoria de recursos cíveis do MPSC contra decisões da Comarca de Jaguaruna e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deram provimento à ação com o pedido de ligação de energia ajuizada por um particular e obrigaram a Celesc a fornecer energia elétrica ao autor, em seu imóvel situado em APP.  

 

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Ao confirmar a sentença de primeiro grau, o desembargador relator defendeu no acórdão que “em se tratando de área rural ou urbana consolidada, porquanto já mitigada a proteção ambiental, não há de prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica”. 

Insatisfeita, a coordenadoria interpôs Recurso Especial no STJ, sustentando, em suma, que a localização do imóvel em área densamente povoada e urbanizada “não seria o suficiente para se concluir pela possibilidade da ligação de energia elétrica em APP, dada a ausência de aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental”. 

Imóvel irregular   

Segundo o Ministério Público, “o fato de alguns indivíduos lograrem benefícios com a apropriação ilegal do patrimônio ambiental não torna aceitável que outros também se beneficiem sob a salvaguarda desse único argumento; isto é, a situação irregular dos imóveis que se situem nesse contexto, tido por consolidado, não se presta a convalidar ilegalidades no que diz respeito à incidência de exigências ambientais”. 

No julgamento do Agravo Interno, o posicionamento defendido pelo MPSC foi acolhido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, novo relator do caso. Ele afastou a obrigação da Celesc de fornecer energia elétrica ao imóvel irregular.

 

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