Morador foi condenado após mensagens discriminatórias em grupo de aplicativo
Um homem de Orleans foi condenado por xenofobia após publicar mensagens discriminatórias contra nordestinos em um grupo de aplicativo de mensagens no município. A decisão foi mantida pela Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A pena fixada é de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, o réu deverá pagar R$ 10 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O caso ocorreu em novembro de 2022, quando o homem enviou mensagens em um grupo chamado “Resistência Civil”. No conteúdo, ele incentivava atitudes discriminatórias, como a recusa de atendimento a pessoas nordestinas em estabelecimentos comerciais, a criação de listas de boicote a empresários e até o desestímulo a viagens para a região Nordeste.
A defesa tentou anular a sentença, alegando falhas no processo, e pediu a absolvição sob o argumento de que não houve intenção de discriminar, mas apenas manifestação em um contexto político. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.
O relator do caso destacou que as mensagens tinham caráter discriminatório claro, ao direcionar ataques a um grupo específico por sua origem. Segundo ele, esse tipo de conduta fere princípios básicos como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Os desembargadores também atenderam a um pedido do Ministério Público para fixar a indenização coletiva. O entendimento foi de que, em casos de xenofobia, o dano é presumido, pois atinge não apenas indivíduos, mas toda uma coletividade.
Unanimidade
A decisão foi unânime na 6ª Câmara Criminal e mantém tanto a condenação quanto a obrigação de indenizar.