03 DE NOVEMBRO DE 2024
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Justiça autua pais em Jaguaruna sobre vacinação

O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

09/07/2024 06:00|Por Redação

Buscando fazer cumprir o direito à saúde, um entre tantos direitos previstos em lei para crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19. 

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Até o momento, após ser notificada das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça já ajuizou, na 1ª Vara da comarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.

As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela secretaria de Saúde para vacinação contra a covid-19, receberam a visita do Conselho Tutelar, foram notificados e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.

O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde. Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, como no caso do coronavírus.

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