A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos de tutela de urgência contra os responsáveis por promoverem a atividade de mineração (lavra de blocos de rochas graníticas) e a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade de Morro Grande, em Laguna.
O pedido foi feito pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) em ação civil pública. Na decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Laguna determinou que os réus particulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, se abstenham de realizar as atividades de mineração.
Além disso, foi também determinada a interdição da área. “A preocupação com a continuidade do dano ambiental e o aumento da área de abrangência de suscetibilidade de risco de desastres, atestada em parecer técnico, motivou a Fundação a ajuizar a ação”, ressalta o advogado da Flama, Rafael Giassi.
Ainda, na referida decisão, ficou determinada a citação dos réus envolvidos para responderem à ação, entre eles a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), assim como a intimação do município para manifestar interesse em ingressar na ação. A decisão judicial é passível de recurso.
Solo ficou exposto
No parecer, segundo o geólogo da Flama Alexandre Zaremba Saad, o desmatamento resultou na exposição do solo e, consequentemente, no aumento dos processos erosivos. “Do modo como foi executado, gera situações a movimentações, principalmente deslizamentos e rolamentos/tombamentos de blocos de rocha”, diz.