Os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração efetuada em 2027
A reforma do Imposto de Renda (IR) que entrou em vigor este ano aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês. As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos, além disso, apresentam mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais IR, assim como parte das pessoas que recebem dividendos. Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais imposto.
Vale ressaltar que, em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo será ajustado.
O que muda
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção. Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do IR; A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto; acima de R$ 7.350: nada muda, segue a tabela progressiva atual (até 27,5%). O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
A mudança é sentida imediatamente. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Vale ressaltar que, mesmo isento, o contribuinte deverá declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) entram na regra de alíquota progressiva de até 10%. Já acima de R$ 1,2 milhão por ano, terão alíquota mínima efetiva de 10%.
Cálculo do IRPFM
Entram no cálculo os salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora valores da poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados. Também ficam fora heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa, aluguéis atrasados, valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.