Os concursos públicos no Brasil estão cada vez mais disputados; as provas, cada vez mais difíceis; e o acesso ao cargo público torna-se uma verdadeira luta entre candidatos e vagas. A classificação e as eliminações são decididas por detalhes, e muitas vezes os critérios de avaliação e correção das provas são obscuros, com decisões discricionárias e imotivadas.
Dessa forma, é cada vez mais comum que os candidatos recorram das decisões das bancas organizadoras dos concursos, sendo que, na maioria das vezes, os recursos administrativos não são aceitos. O que resta ao candidato é buscar o Poder Judiciário para ter o seu direito de investidura no cargo resguardado.
Assim, inicia-se a discussão acerca dos limites de atuação do Poder Judiciário ao intervir em questões de concurso público. O STF já proferiu julgamento com repercussão geral (TEMA 485), o qual determina que não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos, sendo apenas permitido que o juiz analise a compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital, bem como os casos de evidente erro grosseiro de correção.
Portanto, é possível que o julgador adentre nos detalhes dos testes e questões e analise as ponderações do candidato. Listamos algumas hipóteses em que a intervenção se mostra plenamente cabível:
-Falta de apontamento específico dos erros responsáveis pelos descontos na nota;
-Cobrança de conteúdo não previsto no Edital;
-Espelho de correção em conformidade com a resposta oferecida pelo candidato;
-Apresentação de resposta genérica e padronizada no julgamento do recurso administrativo;
-Presença de erro no enunciado da questão.
Sendo objetivamente apontados os erros na correção das questões, o juiz tem a possibilidade de determinar que o ente público garanta a manutenção do candidato eliminado no concurso, por meio de uma medida liminar, e ainda determine a correção do erro, seja por nova correção, seja concedendo a pontuação ao candidato.
Não se trata de invasão ao mérito administrativo, mas sim uma forma de controle sobre a legalidade dos atos administrativos, pois não se faz possível consentir com atos arbitrários cometidos pela banca examinadora ante a flagrante ilegalidade e de comportamento abusivo.
Observa-se que são inúmeras as possibilidades da intervenção do Judiciário nas questões do concurso, as quais buscam apontar a falta de motivação — elemento essencial do ato administrativo — e maculam a correção das questões, podendo, sim, serem revistas pelo Poder Judiciário, o qual, dentro de suas possibilidades, determinará sua correção, garantindo a participação no concurso ou sua imediata nomeação e posse.
Cada caso deve ser analisado com cuidado; os riscos de uma ação judicial devem ser levados em consideração, e a atuação de um profissional especializado auxilia muito nesse percurso, mas a busca pelo tão sonhado cargo público também pode ter a intervenção Judicial, quando necessário.
Por Raí Busarello - Simon Linhares Busarello Advogados