Justiça Eleitoral concede benefício a um público específico dentro do município
Eleitores interessados em alterar temporariamente a seção ou o local de votação podem, desde ontem, fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. O prazo encerrará no dia 22 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
Público-alvo
De acordo com o chefe de Cartório, Ricardo Leonetti de Oliveira, de Tubarão, entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão os mesários que votam num local e vão trabalhar em outro, autoridades e servidores da segurança pública, e eleitores que comprovarem alguma necessidade especial e sua seção está em local não acessível, além de juízes e servidores da Justiça Eleitoral.