Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Fechar [x]

Infância em risco: o silêncio do lar e a exposição nas redes

Bianca Gonçalves de Souza | OAB/SC 47.810

30/09/2025 06:00|Por Redação

A infância, fase que deveria ser marcada pela segurança e pelo desenvolvimento saudável, tem sido atravessada por ameaças que se multiplicam tanto no ambiente físico quanto no digital. Os números são alarmantes: estudos apontam que a maioria dos casos de violência e assédio sexual contra crianças e adolescentes no Brasil acontece dentro de casa, praticada por familiares ou pessoas próximas, em um contexto de silêncio, medo e dependência.

Com a popularização das redes sociais e o acesso precoce das crianças ao mundo digital, esse risco ganha novas camadas. O ambiente virtual, muitas vezes sem supervisão, amplia as possibilidades de aproximação de predadores que utilizam perfis falsos e estratégias de manipulação psicológica. Assim, a criança que já está vulnerável dentro do lar, muitas vezes sem proteção adequada, encontra-se exposta também a uma segunda frente de risco: a internet.

O sistema de Justiça e suas falhas. As investigações digitais demoram, a escassez de delegacias especializadas em crimes contra crianças dificulta o acolhimento das denúncias, e muitas vezes o julgamento se arrasta por anos. Para famílias em dor, a sensação é de abandono institucional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nos casos em que o agressor é um familiar próximo, a situação é ainda mais complexa. Crianças e mães enfrentam descrédito, pressão social e, não raramente, o retorno da vítima ao convívio com o abusador por falta de medidas de proteção eficazes. O ambiente jurídico, que deveria ser acolhedor, frequentemente se torna mais um espaço de revitimização.

E quando o abuso já aconteceu?

Os passos a serem seguidos precisam ser imediatos e responsáveis:

1. Proteger a criança do agressor, mesmo que seja alguém da família.

2. Preservar provas — mensagens, fotos, vídeos, registros digitais ou relatos espontâneos da criança.

3. Registrar boletim de ocorrência e acionar a delegacia competente, preferencialmente especializada em crimes contra a criança e o adolescente.

4. Acionar o Conselho Tutelar e buscar acompanhamento psicológico para a vítima.

5. Ingressar com medidas protetivas judiciais, quando necessárias, para afastar o agressor do convívio da criança.

Responsabilidade coletiva

A luta contra o assédio sexual infantil — seja ele praticado no ambiente doméstico ou potencializado pelo espaço digital — não pode recair apenas sobre os ombros das vítimas e suas famílias. É preciso uma rede sólida de proteção, envolvendo escolas, instituições públicas, profissionais de saúde e a sociedade como um todo.

O silêncio, seja dentro de casa ou na lentidão do Judiciário, continua sendo o maior aliado da violência. Rompê-lo exige coragem individual, mas, sobretudo, compromisso coletivo.

Tubarão, 29 de setembro de 2025.

Bianca Gonçalves de Souza | OAB/SC 47.810

Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR