Após uma semana, as regras da quarentena serão flexibilizadas. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos 18 prefeitos da Amurel durante reunião na noite desta quinta-feira. Eles acataram a recomendação do comitê regional. A medida passa a valer a partir de sábado, por 14 dias.
Confira as recomendações que devem basear os decretos:
FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:
Horário de funcionamento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira. Aos sábados, permitido somente um período ao dia (manhã das 07:00 às 12:00 ou tarde das 13:00 às 18:00), a critério de cada município, conforme realidade local e garantido todas as medidas de segurança já previstos.
Domingos e feriados fechado.
FUNCIONAMENTO DE SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:
Lojas: funcionamento de segunda a sábado das 12:00 às 20:00 horas. Domingos, funcionamento das 14:00 às 20:00 horas. Em dias de feriado não está autorizado o funcionamento.
Praças de Alimentação:
Fica estabelecido que o atendimento será normal das 12:00 às 20:00 horas.
Das 18:00 às 20:00 horas ficam proibidos os serviços de rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento.
Após às 20:00 horas somente telentrega, incluindo finais de semana.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e Churrascarias e conveniências
Atendimento até as 18:00, exceto serviço de rodízios, e após este horário até as 22:00 somente com serviços a la carte;
Em qualquer horário de atendimento a capacidade de número de clientes presenciais está limitada a 50% da quantidade permitida;
Em qualquer horário de atendimento deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metro entre clientes, exceto se tratar de pais e filhos ou casal;
Em qualquer horário de atendimento devem ser cumpridas todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscaras e álcool 70%, por exemplo;
5.1.5. Após as 22:00 horas somente telentrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana;
Em qualquer horário de atendimento ficam vedados o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, quando se tratar de compra por take away.
Food trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) – somente telentrega, retirada no balcão (take away) fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Bares e similares
Atendimento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira;
Fica vedado qualquer prática de jogos nas dependências do estabelecimento.
Fica vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.
Para fins da presente recomendação, entende-se por:
• BAR o estabelecimento comercial de venda EXCLUSIVA de bebidas, alcoólicas ou não.
• LANCHONETE, estabelecimento que haja oferta de qualquer produto alimentício, exceto se a oferta tratar-se de refeição;
• RESTAURANTE, estabelecimento que haja a oferta de refeição (almoço ou jantar) fica caracterizado atividades de restaurante.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, exceto cultos e atividades religiosas presenciais;
Fica proibida ainda, realização de festas em residências com pessoas, que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.
Está permitido a realização de cultos e atividades religiosas presenciais, de segunda a domingo até as 20 horas;
Fica permitido a realização de cultos e atividades religiosas presenciais com ocupação de 30% da capacidade total instalada, desde que todos os participantes utilizem máscaras (inclusive os coordenadores e do evento religioso), não utilizem música ao vivo, não haja compartilhamento de microfones e respeitadas todas as demais regras de condutas contida em protocolos específicos para essa atividade, inclusive a distância mínima de 1,5 metros entre cada participante;
EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL
Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade de musica, exceto as Live’s.
Para realização das live’s, torna-se necessária a indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, que analisará a não aglomeração de pessoas, comercialização de bebidas e gêneros alimentícios, entre outras medidas de segurança a serem avaliadas pela autoridade fiscal.
Fica vedada a realização de apresentação musical, em locais/estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza, seja por um músico ou em quantidade superior.
ACADEMIAS E ACADEMIAS AO AR LIVRE
Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas em academias conhecidas como ao AR LIVRE.
Academias PRIVADAS, funcionarão até as 22:00, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações.