Acusado ameaçava divulgar fotos íntimas da genitora
Um morador de Laguna terá de indenizar a própria mãe após uma tentativa de extorsão mediante ameaça de divulgação de fotos íntimas dela. Em 2022, o homem havia sido condenado pela Justiça local e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em Florianópolis. A decisão ainda prevê cumprimento de cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto inicialmente.
Denunciado pelo Ministério Público pelo crime de extorsão, o réu recorreu em liberdade da sentença judicial ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que não existem provas suficientes para a condenação. Além disso, insurgiu-se contra o dever de reparar os danos.
No dia 15 de março de 2019, por volta das 9h, o réu constrangeu sua mãe de modo consciente e voluntário, mediante violência e grave ameaça, com o intuito de obter para si vantagem econômica, obrigando-a a transferir-lhe a propriedade de um veículo automotor.
O acusado ameaçou divulgar fotografias íntimas que estavam contidas no celular da vítima e também matar seu irmão mais novo. No mesmo ato, desferiu tapas na face da mãe, além de puxões de cabelo e apertões no pescoço. A transferência do automóvel, avaliado em R$ 20 mil, foi concluída em 20 de março de 2019.
O réu havia aproveitado um compromisso da mãe para se apropriar do celular dela, se utilizando do próprio filho, neto da vítima, para concretizar o ato. Após descobrir o paradeiro do objeto, a ofendida dirigiu-se à residência do réu, que se mostrou agressivo e afirmou que não iria entregar o aparelho.
O desembargador relator do apelo na 4ª Câmara Criminal do TJSC votou pelo não provimento do recurso, apontando extensa prova acerca da prática delitiva para manter a condenação inicial do réu. A decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.