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Fachada deverá ser recuperada

O prazo para apresentação é de 60 dias; para execução é de 90 dias

16/04/2024 06:00|Atualizada em 16/04/2024 22:59|Por Redação

A Justiça Federal determinou ao proprietário de um imóvel integrante do Centro Histórico de Laguna a colocação, em no máximo 30 dias, de escoras de emergência na fachada frontal, que está sob risco de desabar. A sentença da 1ª Vara Federal do município foi proferida em uma ação civil pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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A sentença ainda determina ao réu que, após as medidas emergenciais, apresente um projeto de reversão dos danos à fachada, prevendo a reposição do reboco com argamassa similar à existente. O prazo para apresentação é de 60 dias; para execução é de 90 dias. O projeto deve ser aprovado pelo Iphan. A multa em caso de descumprimento da tutela de urgência é de R$ 1 mil por dia.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre do perigo de desabamento total ou parcial da fachada frontal da edificação, constatado pelos técnicos do Iphan, decorrente da ausência de manutenção que já ocasionou o desmoronamento do teto e estruturas internas do imóvel”, afirma o juiz Timóteo Rafael Piangers.

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