Tal prática é vedada em Santa Catarina desde o dia 28 de setembro de 2023
Exigir um valor mínimo de consumo como condição para aceitar o pagamento via cartão de crédito ou débito e por Pix é ilegal. Tal prática é vedada em Santa Catarina desde o dia 28 de setembro de 2023, quando foi publicada a lei estadual, além de apresentar desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
O tema foi destaque na reunião da 1ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), durante a homologação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville e um estabelecimento comercial. O promotor de justiça Max Zuffo instaurou um inquérito civil para apurar a suposta prática abusiva após receber informações de que uma panificadora estaria condicionando o pagamento em Pix a um consumo mínimo.
De acordo com a análise jurídica, ainda que a norma estadual que proíbe a exigência de valor mínimo não se refira especificamente ao pagamento via Pix, ela se estende a essa modalidade de pagamento, pois, assim como os cartões de crédito e débito, caracteriza-se por viabilizar pagamentos instantâneos.