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Excesso de carga gera indenização de R$ 362 mil

Justiça responsabiliza Votorantim Cimentos por danos ao patrimônio público e riscos à segurança viária

14/11/2025 06:00|Por Redação

A empresa Votorantim Cimentos foi condenada pela 1ª Vara Federal de Tubarão a pagar mais de R$ 360 mil por danos materiais e morais coletivos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

A Justiça considerou a prática como reiterada, sistêmica e anticoncorrencial, pois a empresa reduziu custos ao violar a lei, oferecendo risco coletivo à segurança do trânsito e desequilibrando o mercado de fretes.

Na ação, assinada pelo procurador da República Eloi Francisco Zatti Faccioni, o MPF destaca o descumprimento frequente de decisões anteriores por parte da empresa, apontando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou a empresa 39 vezes por excesso de até cinco toneladas acima do limite. 

 

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As infrações foram identificadas, principalmente, nos trechos da BR-101 em Paulo Lopes, Araranguá e Tubarão. A Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 212 mil por danos materiais. 

O valor foi apresentado em laudo técnico pelo MPF, considerando o número de infrações cometidas pela empresa, o excesso de peso total e individual apurado nas autuações e o porte.

A sentença incluiu ainda a condenação ao pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos, destacando que o excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas, ao acelerar a degradação da malha viária, cria um risco à segurança, à saúde e à vida da população usuária.

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