Um ex-prefeito de Laguna foi multado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em R$ 14,2 mil. A punição é sobre o processo de tomada de contas especial (TCE) “em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Fundo Nacional de Assistência Social”.
O procedimento, aberto em 2021, pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, teve o acórdão da Corte fiscal federal publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi unânime.
O Ministério Público ressaltou que a prefeitura não pode ser responsabilizada pelo débito, uma vez que não restou comprovado nos autos que se beneficiou da aplicação irregular dos recursos e que a matéria encontra-se positivada pelo tribunal mediante decisão normativa.
Nesse sentido, a responsabilidade cai sobre o ex-prefeito, gestor dos valores e responsável por comprovar “a regular aplicação dos recursos transferidos à municipalidade ou pela sua devolução aos cofres federais, se não utilizados”.
O TCU decidiu pelo arquivamento dos autos, porém, “sem cancelamento de débito no valor original de R$ 14.222,54, a cujo pagamento continuará obrigado o responsável”, no caso o ex-prefeito.