Um produtor de Laguna, que teve a fazenda de cultivo de camarão dizimada pelo vírus da “mancha branca”, obteve importante vitória na Justiça. Por unanimidade, a apelação foi provida parcialmente e decidiu reformar a sentença para reconhecer a inviabilidade da dívida representada por cédulas de crédito rural.
O produtor apresentou provas de que a falta de pagamento ocorreu por força maior e pediu ainda a extinção de uma execução e a condenação do banco ao pagamento de indenizações por danos morais, por ter seu nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito; e de reparação material, pela perda da safra diante do vírus “mancha branca”.
No voto, o relator não acolheu o pedido de nulidade das cédulas de crédito rural em razão da falta de assistência técnica e de contratação de seguro rural obrigatório. Mas admitiu a tese de força maior ao considerar “a singularidade do infortúnio, que, como se sabe, atingiu diversas propriedades de carcinicultores deste Estado, causando a mortalidade dos camarões de cultivo”, diz o relator.
Os demais pedidos, como a extinção de uma execução e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, por ter o nome incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, não foram acolhidos, assim como a reparação material, pela perda da safra diante do vírus “mancha branca”.