O governador Carlos Moisés sancionou mais duas leis com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. Em uma delas, o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março. “Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirma Moisés.
O governador também sancionou, de forma parcial, uma lei que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro, para todos os consumidores. As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril. As contas serão cobradas a partir de maio, em 12 parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas.
Ontem, o governador também atualizou os números de doentes por coronavírus no Estado. São, agora, 1.476 doentes, sendo 139 confirmações a mais em 24 horas.