Domingo, 10 de maio de 2026
Fechar [x]

Decreto que exclui vacina viola regra, declara o MP

Recomendação foi feita para gestores municipais através de documento da Justiça

05/02/2024 06:00|Atualizada em 06/02/2024 15:22|Por Redação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu um comunicado defendendo que decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O MPSC destaca que Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, já fixou a seguinte tese sobre a constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

A partir de tal entendimento, uma vez recomendada pelas autoridades sanitárias, não apenas a imunização contra a covid-19, mas todas as demais incluídas no PNI, sob os mesmos fundamentos, devem ser exigidas pelas autoridades competentes, ainda que contra a vontade dos pais ou responsáveis, considerando o dever de proteção da criança e do adolescente pela Sociedade e pelo Estado, previsto na Constituição.

A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, atendendo deliberações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio do Programa Nacional de Imunizações, incluiu, a partir de 1° de janeiro deste ano, a vacinação contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças entre seis meses e quatro anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR