A Justiça manteve a condenação de uma diretora de uma escola de Laguna que se recusou a rematricular um adolescente surdo na instituição. O aluno frequentou todo o ensino fundamental no colégio particular, mas foi obrigado a mudar de escola após ter negada sua rematrícula para o ensino médio.
O nome da escola e da diretora não foram divulgados. Condenada em 1º grau, a diretora apelou ao Tribunal de Justiça (TJ) com o argumento de que agiu mediante justa causa. Também alegou insuficiência de provas da negativa de matrícula, entre outras razões expostas no recurso. Em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, no entanto, foi reconhecida a ilegalidade da exclusão imposta ao adolescente.
No julgamento, o desembargador Sérgio Rizelo fez uma detalhada contextualização do caso, com atenção a depoimentos e documentos anexados ao processo. Uma manifestação elaborada pela coordenação da escola, identificada como “relatório do aluno”, informava que a instituição não ofertaria matrícula ao estudante a partir de 2015, indicando que a família procurasse outra escola que atendesse às suas
“reais necessidades”.
Mesmo a alegação de que o colégio não teria condições de contratar um professor auxiliar, por não haver educador com aquela especialidade na região, se mostrou insustentável no processo. A nova escola que o adolescente passou a frequentar, destacou o desembargador relator, tinha como educadora suplementar (de Libras e Português) uma profissional originária da mesma cidade.
Assim, a 2ª Câmara Criminal manteve os termos da sentença condenatória contra a diretora citada.