Resolução do Contran padroniza requisitos, impõe prazos de regularização e estabelece limites de velocidade em 2026
A Polícia Militar de Santa Catarina está intensificando a orientação aos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos autopropelidos, que passarão a seguir novas regras de circulação a partir de 2026.
As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Contran, que atualiza as exigências de segurança e regularização desses veículos.
A norma entrou em vigor em 2023, mas deixou um período de transição até 31 de dezembro de 2025. Donos de ciclomotores antigos, muitos sem nota fiscal ou registro, precisam regularizar a situação até essa data. Depois disso, modelos sem documentação não poderão mais rodar.
As bicicletas tradicionais permanecem sem alterações: seguem classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de emplacamento ou habilitação.
As bikes elétricas de pedal assistido, no entanto, passam a exigir itens obrigatórios, como iluminação frontal e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade máxima permanece limitada a 32 km/h, e o motor só pode funcionar enquanto o ciclista pedala, sem acelerador.
O mesmo vale para patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos. Esses dispositivos precisam de luzes e sinalização sonora, não podem ultrapassar 32 km/h e ficam restritos a 6 km/h em áreas com grande movimento de pedestres. Em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores
A maior mudança envolve justamente os ciclomotores, que passam a seguir as mesmas exigências dos veículos motorizados. A partir de 2026, todos, independentemente do ano de fabricação, precisarão de registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC e capacete. O veículo também deverá atender aos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Para modelos novos, o registro só será autorizado quando o fabricante ou vendedor fornecer toda a documentação exigida. Já quem possui um ciclomotor antigo terá de apresentar laudo de vistoria, certificação de segurança e comprovação da origem do veículo dentro do prazo estipulado.
Circulação
As bikes elétricas poderão continuar usando ciclovias e ciclofaixas, seguindo os limites definidos para cada via. Os equipamentos autopropelidos também estão autorizados nesses locais e nas vias com limite de até 40 km/h.
Os ciclomotores, por outro lado, seguem proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e estruturas exclusivas para bicicletas.
A PMSC reforça que as mudanças têm como objetivo aumentar a segurança, padronizar o uso dos veículos e reduzir irregularidades comuns nos últimos anos.