O Ministério Público de Santa Catarina e a Celesc firmaram acordo em que empresa devolverá à sociedade R$ 32 milhões que arrecadou a mais ao aplicar um índice ilegal para corrigir as parcelas de dívidas de clientes.
O acordo judicial em ação de liquidação e execução de dívida coletiva foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição de defesa do consumidor em todo o Estado.
Os entendimentos para o acordo duraram mais de um ano, mas, caso se optasse pela continuidade do processo pela via judicial, segundo a promotora de Justiça Analú Librelato Longo, a discussão poderia ainda durar muitos anos.
Por isso, Analú avalia que a solução “protege duplamente o dinheiro público: primeiro, porque um processo a menos significa menos tempo e dinheiro público gastos. Esse processo, além de demorado, exigiria perícia e outros atos processuais para chegar ao valor devido. Segundo, porque esses valores irão para Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, o FRBL, que financia projetos de relevância social”.
Pelo termo assinado, a Celesc irá quitar o valor de R$ 32 milhões em 25 parcelas, sendo 24 fixas e a última ajustável. A partir de hoje até 5 de julho de 2023, a empresa irá pagar ao FRBL parcelas mensais de R$ 750 mil, totalizando R$ 18 milhões.
No dia 5 de julho de 2024, a Celesc deverá pagar o equivalente a R$ 14 milhões. A empresa, então, poderá abater desse valor as indenizações individuais que vierem a ser quitadas até dois meses antes dessa data final. O saldo deverá ser atualizado pelo INPC.
“Entendemos que acordos como esse defendem os consumidores e auxiliam os fornecedores a encerrar demandas e a reafirmar seu compromisso social. Esses acordos, em última análise, atuam como verdadeiros ‘reguladores do mercado’ e um mercado forte e transparente acolhe o consumidor em todos seus direitos”, enfatiza.
Valor irá financiar projetos em favor da sociedade
A destinação de valores resultantes de restituições, multas e condenações por danos à coletividade é uma exigência legal. A da Lei da Ação Civil Pública e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina determinam que esses valores sejam revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Esse fundo é vinculado ao Ministério Público e gerido por um conselho integrado por órgãos públicos e entidades representantes da sociedade civil organizada. O FRBL financia projetos que atendem a interesses da sociedade, atuando diretamente no bem-estar coletivo de consumidores, na defesa e recuperação do meio ambiente e na defesa de direitos fundamentais coletivos, como a segurança pública, por exemplo.