Simon Linhares Busarello Advogados
Recentemente vem ganhando bastante destaque a tese da Revisão da Vida Toda entre os aposentados, gerando muitas dúvidas acerca do assunto, principalmente: do que se trata? Quem teria direito? E a principal delas: Qual o retorno financeiro ao aposentado?
Pois bem, tentaremos transmitir essas informações de um modo simples, para que todos entendam o que é essa revisão, de modo a facilitar a busca por um profissional especializado.
Quando do pedido de aposentadoria feito ao INSS, este utiliza algumas informações sobre a vida laboral do segurado, e aqui vamos ressaltar somente as que de fato importam para a tese da Revisão da Vida toda, portanto não entraremos nos requisitos mais técnicos.
Assim, primeiramente, o INSS vai calcular o tempo de contribuição, ou seja, quantos anos, meses e dias o segurado tem de contribuição à Previdência Social.
Após analisados alguns requisitos técnicos e, obviamente, o tempo de contribuição, ao concluir que o Segurado possui direito ao benefício, o INSS passa o cálculo do valor do benefício que será concedido, ou seja, o valor da aposentadoria. Para esse cálculo, o INSS, após o ano de 1999, utiliza somente as contribuições vertidas entre julho/1994 e a data em que foi feito o pedido do benefício. Nesse ponto é que entra a Revisão da Vida Toda, exatamente porque as contribuições anteriores a julho/1994 não fizeram parte desse cálculo, embora tenham sido consideradas para o cálculo do tempo de contribuição.
Logo, a Revisão da Vida Toda, de um modo simples, visa incluir as contribuições anteriores a julho/1994 no cálculo da aposentadoria.
Por fim, quanto ao retorno financeiro ao Aposentado, é aqui que entra o trabalho do advogado especializado, de confiança do segurado, pois, como dito, todos que possuam contribuições anteriores a julho/1994 e se aposentaram após 1999 têm direito à Revisão da Vida Toda, mas nem para todos o cálculo será vantajoso. Isso, porque o INSS faz uma média aritmética das contribuições, logo o cálculo prévio ao pedido de revisão é primordial para saber se o impacto financeiro é positivo ou negativo.
Outro ponto muito importante é que a Revisão da Vida Toda se aplica também aos benefícios de pensão por morte, mas tanto este quanto as aposentadorias têm o prazo de dez anos (a partir da concessão pelo INSS) para fazer o pedido dessa revisão.
Quanto ao atual andamento da Revisão da Vida Toda, relembramos que em fevereiro de 2022 os segurados tiveram vitória de 6x5 em plenário virtual no STF, contudo o processo será julgado novamente, agora de forma presencial.
De fato, o resultado final, não saberemos dizer, mas, devido ao prazo de dez anos para pedir tal revisão, contados do início do benefício, sugerimos que os segurados procurem a ajuda de profissional especializado para a devida orientação e, principalmente, para o cálculo da revisão, para terem ciência se o impacto financeiro é positivo ou negativo. Obviamente que, sendo negativo, não há vantagem em fazer o pedido.