Felipe Felisbino
Presidente do CEE/SC em exercício
Passados dois anos da pandemia, a educação tem que avaliar e compreender melhor a aprendizagem híbrida, gerando subsídios para a formulação de políticas públicas eficientes. É salutar o debate sobre a regulamentação desse tipo de modalidade, bem como quais são as condições mínimas para a sua efetivação.
É inegável que urge um reposicionamento da educação para lidar com essa nova realidade, pois ela muda nossa forma de ver o tempo, além de estar ligadíssima na velocidade das mudanças que hão de vir.
Nas salas de aulas estamos lidando com a geração dos conectados e autossuficientes, que não verão mais a tecnologia como algo separado da vida humana.
O Conselho Estadual de Educação de SC foi muito ágil. A resolução CEE/SC Nº009 - orientando sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo de 2020/2021, foi publicada em 19/3/2020.
Como resultados da resolução experimentamos o uso de aplicativos para estudo remoto, a realização de aulas on-line síncronas e assíncronas, a criação de plataformas para interação e trocas entre educadores e estudantes, incluindo outras ações.
Agora com o retorno presencial às aulas, outros problemas da educação básica permanecem, então é urgente, para assegurarmos a equidade, a recomposição do aprendizado e a reconstrução da integridade do ambiente escolar.
Esse contexto é ímpar para que o uso das tecnologias potencialize e democratize a aprendizagem com qualidade e equidade no Brasil.
Precisamos identificar e valorizar o que foi realizado, mas também levantar o que ainda precisa ser aprimorado e pensar quais são os melhores caminhos para seguir a partir de agora.
A intervenção da tecnologia na educação parece ser avanço irreversível e, por isso, o Sistema de Educação de Santa Catarina consolida estudos para atualização de sua normatização. Sem dúvida, vislumbramos o ensino híbrido como nova modalidade e gestão inovadora. A viabilidade das modalidades (presencial e remota) ao longo do caminho de aprendizagem de cada estudante, de modo híbrido, oferece uma experiência de aprendizagem integrada.
O ensino híbrido, popularizado na pandemia, poderá ser incorporado definitivamente às atividades escolares, e isso ocorre porque ele representa características de uma inovação disruptiva.
Nesse sentido, cabe a preocupação com a oferta desses meios para aqueles que não possuem as condições favoráveis e estarão à margem do processo ensino – aprendizagem, bem como a formação dos professores.
A regulamentação do ensino hibrido normatizará a infraestrutura necessária para a escola, o estudante, o professor e o gestor.