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Artigo: Avaliação escolar

23/05/2019 06:00

Maurício da Silva

Diretor Presidente da Fundação Municipal de Educação


Qualificar os procedimentos didáticos constitui a sexta das seis medidas do Projeto Sucesso na Escola, na Vida e no Trabalho, elaborado pela Fundação Municipal de Educação de Tubarão, com vistas à melhoria do rendimento e das atitudes dos alunos.


Conceituaram-se, adequadamente, as funções da avaliação escolar:


- função classificatória ou somativa ocorre, apenas, no final da etapa escolar que admite reprovação, para decidir se o aluno aprova ou reprova;


- função diagnóstica ou formativa, ao contrário, deve ocorrer, muitas vezes, ao longo da etapa escolar que admite ou não a reprovação, a fim de contribuir para melhorar o ensino, a aprendizagem e as atitudes.


Em decorrência, a função classificatória da avaliação compõe-se de duas etapas: correção e menção da nota para decidir se o aluno prossegue ou repete. A diagnóstica compreende quatro etapas: correção, menção da nota, anotação das etapas vencidas e das ainda não vencidas (de conteúdo, de atitudes ensinadas) e a recuperação.


Sem recuperação, a função diagnóstica da avaliação é abortada na correção/classificação, o que não contribuiu para as referidas melhoras. Recuperação não se resume a aplicar outra prova para alunos cuja nota é menor que 7 (sete). Isso constituiu grosseira tapeação. Recuperar significa retrabalhar com outras metodologias - antes da outra prova - as etapas ainda não vencidas (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Arts. 12,13 e 24).


Aumentaram-se as exigências para aprovar os alunos e para os reforços (recuperação). Menor exigência resulta, inevitavelmente, em menor esforço e, em consequência, menor aprendizado. 


As recomendações são que:


1) Por meio da avaliação, o professor se autoavalie, principalmente, no tocante à motivação e à metodologia de ensino utilizada.


2) As competências socioemocionais sejam ensinadas por meio de atitudes e avaliadas. A Unesco recomenda: saber, saber ser, saber fazer, saber conviver.


3) O instrumento de avaliação oportunize constatar coerência entre as avaliações externa e interna e entre o que e como é avaliado e o que e como é ensinado e com os exercícios de aula e tarefas de casa.


4) O calendário de provas possibilite aos pais cobrança de intensificação dos estudos, além das tarefas diárias, evitando, também, improvisações de alunos e professores. 


5) Os pais assinem as provas corrigidas e recorram ao professor para saber o que filho deve fazer para aprender o ainda não aprendido.

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