O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública do Estado, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde.
A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da comarca da capital também requer que o Estado forneça, diariamente, pela manhã e ao fim do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela regulação estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por hospital e por região de saúde.
De acordo com o promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa sugerida de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores - secretário de Estado da Saúde e governador do Estado.
O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado. A ação foi ajuizada na manhã dessa quinta-feira e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares.
O MP ainda constatou que a falta de leitos de UTI para crianças no Estado vem se agravando e, que durante todos os dias da última semana, houve crianças com necessidade de transferência a UTIs que ficaram sem acesso ao serviço no tempo oportuno por falta de vagas.
“Percebe-se que as ações desenvolvidas pelo ente público no enfrentamento da crise de leitos de UTI neonatal e pediátrica no Estado não tem sido suficientes para aplacar a elevada demanda por referido atendimento, de forma que outras medidas adicionais devem ser adotadas, em especial que apresentem resolutividade, com a acomodação imediata das crianças e adolescentes que necessitam de atendimento e buscam a rede pública de saúde”, completa.
Ação judicial é medida extrema
A ação foi ajuizada depois de três meses de tratativas com a secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que têm se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas. A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da comarca da capital desde o início de abril, quando foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema.