Creio que nem todo mundo saiba que existe uma lei em Santa Catarina, replicada pelo Procon estadual e, por extensão, pelos dos municípios, que estabelece o direito do cidadão levar para casa, de graça, um produto igual ou similar, quando encontrar uma unidade do mesmo vencida na prateleira. Todavia, o Procon SC salienta que a constatação com a devida reclamação só é válida antes de ser efetuada a compra. Ou seja: antes de passar pelo caixa. Portanto, caso encontre um produto com a data de validade expirada, o cliente deve notificar o funcionário ou a pessoa responsável pelo estabelecimento, e a partir daí passa a ter o direito de levá-lo de graça.
Válida para os alimentos
A lei aplica-se a supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios. E detalhe: o consumidor tem direito a um único produto igual, mesmo que haja vários vencidos. Quanto ao estabelecimento, além da penalização imediata de ter que fornecer um produto de graça para o cliente, está sujeito às sanções administrativas previstas na lei, pois a exposição e/ou a comercialização de produtos com prazos de validade ultrapassados é considerada prática infrativa.
A desconfiança dos gerentes
Essa lei, aliás, algum tempo atrás gerou um caso curioso com requintes de bandidagem em Tubarão. Gerentes e chefes de loja de alguns supermercados da cidade, que eram amigos comuns, eventualmente trocavam ideias e se ajudavam, revelando fatos ocorridos que iam de simples curiosidades até ações de furto e fraudes ocorridas nas lojas, gerando desconfiança quanto ao comportamento de alguns clientes.
Caçando vencidos
Certo dia, um dos gerentes comentou com outro que algo nada habitual estava acontecendo em sua loja: o fato de alguns clientes terem se apresentado no caixa com produtos vencidos e requerendo o direito da dita lei da reposição gratuita. Um ou outro vencido, numa falha dos repositores, até poderia acontecer, mas o volume estava sendo em demasia.
O casal de “espertinhos”
E emendando, contou a história de um casal que naquela semana havia se apresentado a um dos chefes de loja com uma cestinha cheia de produtos vencidos e já levando os que tinham direito, ou seja, conheciam a lei. E aí, com esta afirmação, começou a se desvendar o mistério, pois o gerente consultado também reclamou que em sua loja havia ocorrido um caso idêntico, e com um casal. Muita coincidência, não?
Reservavam os que venceriam
Através dos arquivos de imagens, constaram que se tratava do mesmo casal, e que não eram só suas lojas as visitadas. Outros gerentes amigos também reclamaram. O que eles faziam? Passavam nos mercados, faziam uma pesquisa, e escondiam no fundo das gôndolas os produtos que estavam prestes a vencer. Dois ou três dias depois voltavam às lojas e recolhiam os que já estavam vencidos e que eles haviam escondido.