Quem sou eu, que além de não ser munícipe também não tenho na referida cidade nenhuma propriedade pagadora de impostos, para dar conselhos aos vereadores de Capivari de Baixo, eleitos democraticamente pelo povo e – até que me provem o contrário – capacitados e competentes para legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo do município. Todavia, também não existe lei ou decreto que me proíba fazê--lo e, assim sendo, não custa nada arriscar. Vai que eles resolvem me ouvir.
O conselho
Penso que vocês deveriam, não voltar atrás, mas arrumar uma fórmula mais condizente para investigar com precisão as denúncias apresentadas contra a atual gestão por supostos atos administrativos ilegais na pasta da Educação, sem afastar o prefeito Claudir Bittencourt. Primeiro, porque esse afastamento precoce, provocado pelo simples ato de ter sido instalada uma comissão processante, vai ser contestado judicialmente e com enorme possibilidade de acatamento pelo Poder Judiciário em favor do prefeito. Já existem decretos, jurisprudência e várias súmulas nos tribunais superiores que derrubam esta discrepante regra existente em algumas leis municipais.
Interpretar a Lei Orgânica
E segundo, porque este artigo da Lei Orgânica de Capivari, que trata da criação de comissão processante, dando direito à mesa diretora de afastar das funções o chefe do Executivo por seis meses, sem que ele tenha – no mínimo – o direito de esclarecer ou se defender das acusações que lhe são imputadas, é injusto e incoerente. E se, por um acaso, o tal artigo está na Lei Orgânica por alguma razão que o justifique, esse argumento não me parece cabível no caso em questão. Mas não mesmo.
E os direitos da cidade?
Ninguém consegue me convencer que está certo afastar, por seis meses, um prefeito, recentemente eleito, porque ele supostamente teria sido responsável pelo não cumprimento de alguns decretos e leis que regulam a contratação e nomeação de servidores. Além de ainda nem se saber se – de fato – acontecerem as ilegalidades, ou se elas são de total responsabilidade do prefeito, ainda tem o fato de que não parece necessário afastar o chefe do Executivo sob o pretexto de evitar que ele atrapalhe as investigações. Se tudo é público, tanto que serviu de base para a denúncia, o que poderia fazer Claudir para atrapalhar os vereadores? Menos, né? Gente, vou até usar as palavras de um colega, que escreveu o seguinte ontem: “Quando se rompe o mandato sem julgamento concluído, não se pune um gestor — se pune a cidade. Perdem-se projetos, continuidade administrativa e, principalmente, a confiança nas instituições. Uma das alternativas é a abertura de uma CPI, que, pelo seu formato, permitiria a investigação, com o prefeito no cargo”, concluiu ele. E, para fechar, eu digo: qualquer coisa fora disso, sinceramente, me parece ser uma ação com fins político-partidários, sem qualquer preocupação com a cidade e sua população. Fato.