02 DE JANEIRO DE 2025
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EWALDO WILLERDING

30/12/2024 06:00

Cirurgia de gênero em menores de 18 anos é proibida em SC

A última sessão do ano na Assembleia Legislativa marcou a aprovação do projeto de lei que proíbe a hormonioterapia cruzada para menores de 16 anos e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero para menores de 18 anos em Santa Catarina. O autor da matéria, deputado Sargento Lima (PL), argumenta que há falta de maturidade nessas faixas etárias para tais decisões. A proposta está alinhada com resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2019. Ela se tornou um marco entre os médicos para não realizar ou limitar o tratamento de transição de gênero. O projeto aprovado abrange a rede de saúde pública e privada de Santa Catarina.

Avaliação multiprofissional
Resolução do CFM orienta que tratamentos hormonais sejam realizados após avaliação de equipe multiprofissional. Estudos do Departamento de Psiquiatria da USP e da American Academy of Pediatrics apontam que entre 60% e 90% dos adolescentes com desconformidade de gênero na infância ou adolescência desistem de transições definitivas na fase adulta.

Balanço
A Alesc encerrou 2024 com total de 114 sessões ordinárias realizadas e 39 extraordinárias, com 382 proposições legislativas, entre projetos de lei (PLs), propostas de emenda à Constituição (PECs), entre outras. Os deputados também deliberaram sobre 6.931 matérias de atividade parlamentar, como indicações, moções, pedidos de informação e requerimentos.

Porto de Itajaí
Como era esperado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu pedido da União e suspendeu os efeitos da liminar do TRF4 que prorrogou o prazo da delegação do Porto de Itajaí (Autoridade Portuária). O encerramento da delegação para o município de Itajaí estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2025.

Sem ação
De acordo com o ministro, a suspensão da federalização poderia manter a situação de crise vivida pelo porto nos últimos anos. Segundo Benjamin, chama atenção no caso o fato de que o município de Itajaí – em tese, o maior interessado na prorrogação do convênio – não tenha judicializado por conta própria a questão, com a antecedência recomendável.

Diário do Sul
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