A decisão da desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4), em conceder decisão liminar ao Foro Motropolitano da Foz do Rio Itajaí e suspender o processo de federalização do Porto de Itajaí, atende ao bom senso. Sem discutir o mérito, a magistrada condenou a pressa no processo ao elencar o impacto que a manobra causaria à municipalidade, diante do tamanho da decisão de levar para Santos a competência sobre a Autoridade Portuária. “Há uma série de contingenciamentos de verbas públicas, de direcionamentos de receitas, de elaboração de planos licitatórios e de adequação de gastos que não podem, de inopino, sofrer interrupção. É precisamente a isso, e como forma de obstar prejuízos decorrentes de mudanças abruptas de orientações da Administração, que responde o princípio da proteção da confiança”, destacou a magistrada em seu despacho.
Argumento
Os argumentos de Ana Blasi são óbvios e defendem o que vem dando certo desde a década de 1990. A decisão de federalizar o equipamento vai contra o que deu certo. Pior: atende à manobra política rasteira, prejudicando Itajaí por conta do resultado das urnas. A medida é tão estapafúrdia que nem mesmo as lideranças políticas petistas em SC estão a defendê-la.
Futuro
É evidente que o despacho liminar da desembargadora Ana Blasi travando a federalização do Porto de Itajaí pode ser revertido em esferas superiores, mas difícil será combater a fundamentação da sua decisão. Se a medida for confirmada no futuro, certamente a conta virá nas urnas, tamanho o erro de quem resolveu ferir o bom senso.
Dengue
O aumento do calor faz acender o alerta sobre os cuidados, prevenções e estratégias no combate à dengue. Apenas neste ano, Santa Catarina registrou um aumento no número de casos que fez com que o governo decretasse situação de emergência. Foram registrados até o momento 346.625 casos prováveis da doença no estado, com 340 óbitos.
Fecam
Para engajar as prefeituras, a Fecam publicou Nota Técnica com orientações detalhadas para o enfrentamento da dengue no estado. O documento destaca a necessidade de ações coordenadas e integradas nos municípios para o controle do mosquito Aedes aegypti e a prevenção de doenças como dengue, zika e chikungunya.