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Tratamento involuntário é proibido

28/06/2022 06:00

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proibiu uma comunidade terapêutica, de Tubarão, de realizar internações psiquiátricas involuntárias.


Assim, a entidade deve restringir o atendimento ao acolhimento de pessoas com dependência de drogas que, voluntariamente, desejarem tratamento na região. Em caso de descumprimento, a comunidade terapêutica será multada em R$ 1,5 mil a cada ato irregular.


O Ministério Público instaurou ação civil pública contra o estabelecimento de apoio a dependentes químicos. A denúncia apontou que o local abrigava pacientes com problemas mentais sem atendimento médico integral e realizava internações involuntárias. Requereu liminarmente que a entidade fosse proibida de receber internações involuntárias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.


Em 1º grau, a liminar foi indeferida. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJSC. No recurso, o órgão ministerial insistiu que a entidade se caracteriza como comunidade terapêutica não médica, que somente pode receber pacientes interessados no tratamento. E, assim, é proibida de praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.


A demanda foi acolhida e a decisão foi unânime, segundo o TJSC.

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