A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou indenização para uma família, vítima de furto, durante apagão elétrico registrado em Laguna. A fundamentação do colegiado é de que não se vislumbrou nexo causal entre a falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica e o furto de duas bicicletas.
Durante 12h de apagão por falta de energia elétrica, em setembro de 2017, o portão eletrônico de uma residência foi danificado. Com o acesso liberado ao imóvel, ladrões furtaram duas bicicletas que estavam acorrentadas. Com o prejuízo, a família ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. O pleito foi negado em 1º grau.
Inconformada com a negativa, a família recorreu ao TJSC. Alegou que, a partir do momento em que a concessionária reconheceu o dano no motor elétrico do portão, admitiu a culpa pelo evento e, por isso, deveria indenizar todos os prejuízos sofridos. O motor do portão, aliás, foi indenizado pela concessionária.