Número de falsas ligações para os bombeiros teve queda nos últimos anos; tendência é continuar caindo em 2025
O emprego de sistemas que permitem a identificação de chamadas recorrentes no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) resultou na redução de 65% dos trotes entre os anos de 2020 e 2024.
Em números absolutos, as chamadas falsas diminuíram de 15.400 para 5.306, e a perspectiva é que essa redução continue. Nos primeiros três meses de 2025 foram 1.195.
“Com a modernização das tecnologias utilizadas nas nossas centrais, é possível, por exemplo, identificar chamadas pregressas de um determinado número. Se esse número já realizou um trote, ele ficará registrado em nosso sistema, facilitando a identificação pelo operador.
Além disso, o georreferenciamento do celular que originou a ligação permite que, caso o operador desconfie de informações falsas, a chamada possa ser classificada como trote”, explica o presidente da Coordenadoria das Centrais de Emergência do CBMSC, coronel Mateus Muniz Corradini.
A realização de chamadas falsas para as centrais de atendimento de emergência é considerada crime passível de punição. Mais do que uma brincadeira, essas ligações podem prejudicar atendimentos reais, impedindo que profissionais sejam direcionados a ocorrências legítimas por estarem ocupados com trotes.
Diversas tecnologias, além do trabalho de conscientização, têm sido adotadas para minimizar os chamados “trotes”. A partir da identificação da chamada, também é possível retornar a ligação e realizar um trabalho de conscientização. Além disso, a geolocalização permite identificar o endereço de onde a chamada foi realizada, possibilitando, em casos mais graves, a denúncia aos órgãos competentes.
É crime
Realizar uma ligação falsa, em tom de brincadeira, é crime com pena de um a seis meses de detenção, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro.
No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como uma infração gravíssima, e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude, onde serão aplicadas as medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação, dentro do que prevê a legislação vigente.