Sete réus foram condenados, em sessão do júri da comarca de Imbituba, a penas que, somadas, ultrapassam os 100 anos de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual.
A sessão de julgamento teve duração de 22 horas, com início às 8h de sexta-feira e encerramento às 6h de sábado, e teve a participação de mais de 50 pessoas, sendo considerado o maior júri da comarca em número de pessoas envolvidas.
Os crimes ocorreram em abril de 2019 e a ossada da vítima, Cristini de Jesus Passos, de 24 anos, foi encontrada somente dez dias após a ocorrência. Segundo a denúncia, o marido de Cristini teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que tinham e que não iria mais visitá-lo onde ele estava preso.
A mulher foi atraída até a casa do cunhado onde os outros cinco réus também estavam e iniciaram a execução do crime. A vítima foi brutalmente torturada, sendo golpeada com um martelo, faca, pedaço de madeira e capacete, as quais foram a causa da morte por traumatismo cranioencefálico. Segundo a perícia, o crânio da vítima possuía pelo menos dez fraturas.
O corpo foi levado até um aterro de lixo, onde foi queimado com uso de gasolina. Além disso, os acusados efetuaram a limpeza da casa e se desfizeram de pelo menos um dos instrumentos do crime. Depois, segundo o Tribunal de Justiça, alteraram novamente a cena do crime, simulando uma reforma na residência, retirando e trocando pisos e paredes, com o objetivo de dificultar o trabalho investigativo.
Quatro réus já estavam presos
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada.
Dos oito réus, cinco homens e três mulheres, quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença. Um acusado foi absolvido das acusações. Cabe recurso da decisão ao TJSC.