O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por provocar a morte de duas pessoas na direção de um veículo roubado em São Ludgero. Pelo duplo homicídio qualificado e receptação, o acusado terá de cumprir pena de 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2014, a Polícia Civil investigava o furto e o roubo de veículos. Foi quando os policiais avistaram uma caminhonete Toyota Hilux SW4 com registro de roubo. Os agentes solicitaram apoio da PM para deter o veículo, e teve início a perseguição. Após acelerar a mais de 160 km/h na SC-108, a Hilux decolou de uma lombada e atingiu um Ford EcoSport que seguia na direção oposta. A colisão provocou a morte do motorista e da passageira do EcoSport.
O condutor da Hilux conseguiu fugir do local do acidente. Já o caroneiro foi preso em flagrante e indicou o nome do motorista, que foi preso dias mais tarde. No julgamento do Tribunal do Júri, o acompanhante foi absolvido e o motorista foi condenado a 20 anos e cinco meses de prisão.
Inconformado, ele recorreu ao TJSC, mas o pedido não foi acatado.