O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado, em Jaguaruna.
Em sessão do júri, o réu recebeu a pena de 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por tentar matar sua ex-companheira após agredi-la e lhe desferir golpes na região do pescoço com pedaços de vidro.
O crime ocorreu em janeiro de 2016 quando, durante a madrugada, o condenado tentou matar sua então companheira, de 64 anos, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e devido à sua condição de mulher, o que caracteriza o feminicídio.
O homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor. Apesar disso, na primeira sessão de julgamento, os jurados entenderam que o réu apenas quis causar lesões corporais na vítima, desclassificando o crime para lesão corporal, cuja pena final foi fixada em quatro meses e 22 dois dias de detenção, em regime aberto.
O MPSC recorreu da decisão, pedindo pela anulação do julgamento e realização de uma nova sessão, justificando que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de SC acolheu o pedido do MPSC e anulou o primeiro júri, determinando que o acusado fosse novamente levado a julgamento.