Um homem de 34 anos foi condenado, em sessão do júri promovida na comarca de Tubarão, por dois homicídios qualificados à pena de 48 anos e seis meses de reclusão. O crime aconteceu em julho de 2021 e o homem foi preso em março de 2022.
Segundo a denúncia, a mando do réu, uma terceira pessoa não identificada foi até a residência das vítimas, que estavam dormindo no momento do crime, no início da manhã. Ele teria surpreendido os dois homens, ido ao quarto de cada um deles e desferido, em cada, dois tiros de arma de fogo.
As vítimas estariam acompanhadas de duas mulheres que testemunharam os crimes. A motivação do crime seria vingança pelo fato de as vítimas terem furtado uma arma de fogo, munições e um colete balístico do denunciado.
O réu foi condenado a 48 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por duas vezes, com agravantes de reincidência e do fato de ter sido o mentor intelectual do crime. Cabe recurso da decisão ao TJSC.