O governador Carlos Moisés sancionou a lei que prevê a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por apenados de Santa Catarina.
A lei nº 17.954 determina que, durante o período em que estiver usando o equipamento, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pelo devido ressarcimento em caso de dano ou avaria. Os recursos arrecadados devem ser usados em melhorias no sistema prisional catarinense por meio do Fundo Penitenciário do Estado.