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Preso com doença grave cumprirá pena em casa com tornozeleira

26/01/2021 06:00

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu decretar prisão domiciliar com o uso da tornozeleira eletrônica para um idoso que cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas, em Laguna. O homem, de 63 anos, corre o risco de morte no cárcere porque necessita de um transplante de fígado e não consegue fazer os exames em razão da burocracia da unidade prisional do Sul do Estado. O colegiado entendeu que o preso pertence ao grupo de risco pela idade e doença hepática, situação que o deixa mais vulnerável à covid-19.


Portador de neoplasia maligna do fígado e das vias biliares intra-hepáticas, além da hepatopatia viral crônica, o idoso impetrou habeas corpus para requerer o relaxamento da prisão preventiva. Inconformado com a negativa do juízo de 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Defendeu que o crime foi praticado sem uso de violência, e suscitou a recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo risco de morte. Assim, pleiteou a concessão da prisão domiciliar ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva mediante a fixação de medidas cautelares.


O relator pontuou o crescimento no número de casos e de mortes pela pandemia. “Além de ser acusado de crime praticado sem violência (tráfico de drogas), o paciente, como já dito, padece de comorbidades graves, além de ser idoso, o que o insere no grupo de risco da covid-19, tornando-o mais vulnerável caso seja contaminado”, registrou o desembargador em seu voto.

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