O município de Imbituba foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um homem que transitava de moto e foi atingido por um carro da secretaria de Saúde. O automóvel não parou antes de entrar na rotatória em que aconteceu o acidente, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A decisão é do juiz Welton Rubenich, da 2ª Vara da comarca de Imbituba. Segundo os autos, ao entrar na rotatória, o carro não respeitou a placa de sinalização “pare” e veio a colidir com a moto do autor, que sofreu lesões graves.
Segundo o TJSC, ele ficou afastado do trabalho por meses e fez uso de medicamentos, além dos danos causados à motocicleta. A decisão destaca que “a causa do acidente e, portanto, dos danos sofridos pela parte autora, foi a desobediência às normas de trânsito pelo condutor do veículo do município réu”.
O autor da ação será indenizado, a título de danos morais, em R$ 10 mil pelo município de Imbituba, além de indenizado por danos materiais em R$ 141,60.