A soldado Eluiza Stella, do 5º Batalhão de Polícia Militar, em Tubarão, é um exemplo de que o serviço como agente temporário pode vir a dar uma boa base para aquele que desejar seguir na carreira militar.
Em 2014, Eluiza tinha apenas 18 anos e estava no início da faculdade. “Eu fiquei sabendo do concurso de agente temporário e vi como uma boa oportunidade de emprego, já que conseguiria conciliar o serviço com as aulas da faculdade”, conta.
Quando começou a trabalhar, ela exerceu a função de atendente do 190. Foi assim que Eluiza teve a oportunidade de conhecer mais sobre o serviço policial militar. “A cada ligação que eu atendia, eu conseguia ajudar alguém que estava precisando e isso era muito gratificante”, explica.
No tempo em que foi agente temporária, Eluiza concluiu a faculdade. “E foi assim que, em 2020, eu realizei o meu sonho que começou a nascer lá em 2014 quando eu iniciei o serviço temporário: ser policial militar”.
Nesta semana, a Polícia Militar de Santa Catarina abriu o processo seletivo para a admissão de voluntários ao serviço de auxiliar temporário. Serão disponibilizadas 482 vagas, sendo 25 delas para pessoas com deficiência. Em Tubarão, são ofertadas 30 vagas amplas e três para PCDs.
Os principais critérios de seleção são a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e estar entre os 18 a 23 anos. As inscrições vão até dia 12 de novembro de 2023. Para participar, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://concursos.pm.sc.gov.br/ e registrar-se, informando um endereço de e-mail pessoal e o número de seu CPF.
O agente temporário deverá realizar curso específico de formação, que o habilitará ao desempenho das funções. A prestação dos serviços de atendimento telefônico nas Centrais de Emergência, nas Centrais de Videomonitoramento e de auxiliar nas funções administrativas se dará em turnos de serviços ou expediente, totalizando 40 horas semanais.
Auxílio mensal de R$ 2,4 mil
O auxílio mensal será no valor bruto de R$ 2.448, no primeiro ano de contrato. Caso haja renovação de contrato por interesse de ambas as partes, o valor do auxílio indenizatório no segundo ano será de R$ 2.604.