O comando-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) publicou a portaria que destaca as normas para autorização do uso de armamento oficial da PMSC por policiais militares da reserva remunerada.
De acordo com a nova portaria, todos os policiais da reserva remunerada que desejarem ter habilitação para usar a arma de fogo cedida pela PMSC deverão cumprir os requisitos estabelecidos, entre eles fazer o teste psicológico. A renovação da concessão será feita a cada intervalo de 10 anos.
Dessa forma, o policial interessado deverá ter autorização para porte de arma de fogo de inativo. Não poderá possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem. Ele deverá estar, no mínimo, no bom comportamento e possuir habilitação para uso de arma de fogo a ser concedida em carga.
O documento também dá a possibilidade de autorização de carga de arma de fogo para oficiais especialistas, cadetes, soldados 3ª classe, após finalizados os trâmites do processo de habilitação ao uso do armamento. A mudança alcança os policiais militares ainda durante os cursos de formação.
Os militares da ativa que possuírem residência fora dos limites do Estado ficam também autorizados a portar arma de fogo institucional nessas unidades federativas em que residem.