Sete meses após ser barrada de poder multar infratores e embargar obras com potencial de dano, a Polícia Militar Ambiental deverá novamente voltar a executar tais funções.
A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina.
A determinação do Órgão Especial, proferida ontem, atendeu a um pedido de medida cautelar do Ministério Público, para quem são inconstitucionais mudanças no Código Ambiental do Estado promovidas por uma lei que entrou em vigor em janeiro deste ano.
Pelo texto aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Carlos Moisés, no começo deste ano, os policiais ambientais só podem notificar os responsáveis por infrações e depois comunicar ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Antes da lei, no regramento antigo, os policiais ambientais poderiam multar infratores e depois notificar o IMA, que instruía o processo administrativo. Agora, de acordo com a decisão, esse regramento deve novamente seguir valendo.
Na decisão de ontem, a desembargadora que relatou o pedido de suspensão, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, diz que a redução das competências da PM Ambiental representa um retrocesso, ao justificar a mudança.