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Número de crimes violentos preocupa

Comarca de Jaguaruna soma mais mortes do que Tubarão

30/09/2026 06:00|Por Redação

A comarca de Jaguaruna, que abrange também Sangão e Treze de Maio, registrou 10 crimes contra a vida entre janeiro de 2025 e agosto de 2026. O número chama atenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), principalmente quando comparado a comarcas vizinhas com população maior.

Segundo dados encaminhados pela Polícia Civil à 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, os três municípios tiveram quatro homicídios e um feminicídio em 2025. Entre janeiro e agosto deste ano, foram registrados novamente quatro homicídios e um feminicídio.

A diferença fica ainda mais evidente na comparação com a comarca de Tubarão, que também abrange Pedras Grandes. No mesmo período, foram registrados três homicídios nos municípios da comarca, sendo dois em 2025 e um em 2026. Enquanto Tubarão e Pedras Grandes somam mais de 121 mil habitantes, Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio reúnem aproximadamente 42 mil moradores.

Diante do cenário, a 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem priorizado a atuação nos crimes contra a vida, desde as investigações até os julgamentos pelo Tribunal do Júri. Para a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, o crescimento das mortes violentas preocupa e exige atuação para responsabilizar os autores.

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Morto a tiros   

Um dos casos que chegou recentemente ao Tribunal do Júri foi o homicídio de um homem, morto a tiros em 17 de fevereiro de 2025, no bairro Balneário Camacho, em Jaguaruna. Segundo o MPSC, o crime teria sido motivado por uma disputa de território relacionada ao tráfico de drogas.

Dois homens foram condenados pelo assassinato. Segundo a denúncia, a vítima foi surpreendida enquanto caminhava próximo de casa e atingida por três disparos nas costas. Os réus foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O homem apontado como autor dos disparos recebeu pena de 22 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Já o responsável por conduzir o veículo utilizado na ação foi condenado a 16 anos e quatro meses, também em regime fechado.

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